Obrigatoriedade DEA

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Por que ter o DEA em locais públicos?

A presença de um DEA (Desfibrilador Externo Automático) em locais de grande circulação pode fazer a diferença entre a vida e a morte de vítimas de parada cardiorrespiratória. Em 2024, segundo dados do Cardiômetro da Sociedade Brasileira de Cardiologia, mais de 230 mil pessoas já faleceram devido a doenças cardiovasculares, com uma estimativa de uma morte a cada 90 segundos. A SBC projeta que até o fim do ano, esse número pode chegar a 400 mil. Muitas dessas mortes poderiam ser evitadas com cuidados preventivos e uma resposta rápida a eventos de parada cardiorrespiratória (PCR).

Nos casos de taquicardia ventricular sem pulso e fibrilação ventricular, a vítima pode ser salva com a aplicação de um choque por meio de um DEA, que pode ser utilizado tanto por profissionais quanto por leigos. É importante lembrar que os eventos de PCR são frequentemente súbitos e imprevisíveis, podendo ocorrer a qualquer momento, especialmente em indivíduos com comorbidades. Além disso, a cada minuto que passa, a vítima de PCR perde 10% de chance de sobrevivência, o que ressalta a necessidade de um atendimento rápido e eficaz. Portanto, a presença de um DEA é essencial para salvar vidas e reduzir o número de mortes por parada cardiorrespiratória.

Projeto de Lei

Para regulamentar a presença do DEA em locais públicos e reduzir a mortalidade, foi elaborado um projeto de lei que visa tornar a instalação do equipamento obrigatória em determinados locais. O Projeto de Lei N.º 736 de 2015 estabelece que:

"Esta Lei torna obrigatória a disponibilização de desfibrilador cardíaco em locais de grande concentração de pessoas em todo o território nacional. Os responsáveis por locais de grande concentração de pessoas ficam obrigados a disponibilizar desfibrilador cardíaco.

Parágrafo único. São considerados como locais de grande concentração de pessoas, para fins de cumprimento desta Lei:

I- centros de compras;

II- aeroportos;

III- rodoviárias;

IV- eventos artísticos, esportivos e comerciais;

V- outros locais, indicados na regulamentação desta Lei.

Os responsáveis pela administração dos locais referidos no artigo 1º desta Lei proverão a aquisição, manutenção e contratação de recursos humanos para o adequado funcionamento do desfibrilador cardíaco. O desfibrilador cardíaco deverá estar disponível para uso durante todo o período em que os locais referidos no artigo 1º desta Lei registrarem a presença de público. O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeita o infrator às seguintes penas, sem prejuízo das demais cominações legais:

I - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigida anualmente de acordo com a variação do índice de preços nacional utilizado para verificação do cumprimento das metas inflacionárias.

II- interdição do estabelecimento.

Parágrafo único. A multa pecuniária prevista no inciso I do caput deste artigo será duplicada a cada reincidência."

Legislação estadual

Atualmente, com o Projeto de Lei Federal ainda em trâmite, os estados têm autonomia para legislar sobre a obrigatoriedade do DEA em seu território e para definir as sanções pelo não cumprimento das normas. Mais de 90% dos estados brasileiros já têm legislação estadual específica sobre o assunto. Entre os estados que adotaram tais leis estão Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e o Distrito Federal, entre outros. Confira a lei do seu estado, regularize seu estabelecimento e salve vidas!

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