
Quais locais é obrigatório ter um desfibrilador (DEA)?
O desfibrilador externo automático (DEA) é um aparelho indispensável para o socorro de vítimas de parada cardiorrespiratória (PCR). A existência de um DEA no local onde a vítima sofre a PCR pode ser determinante para a sobrevivência, pois a cada minuto que a vítima está em parada, ela perde 10% da chance de sobrevida. Diante desses fatos, o Conselho Federal de Medicina (CFM) determinou, através da Resolução CFM 2.153/2016, que o DEA é um equipamento OBRIGATÓRIO em consultórios médicos do tipo 3.

Dentro dessa obrigatoriedade definida pelo CFM, o DEA é um item obrigatório nos ambientes em que as "intervenções podem resultar em alterações fisiopatológicas agudas ou lesões que coloquem em risco a vida do paciente." Aqui se incluem os consultórios com procedimentos cirúrgicos, aplicação de testes com alérgenos e métodos investigativos que requeiram anestesia local. Incluem-se ainda os consultórios com procedimentos de sedação leve e moderada, bem como os ambulatórios de psiquiatria com internações breves para pacientes em observação semi-intensiva ou intensiva, incluindo Caps I, II, III, AD II e III, e Caps i.
De forma prática, a obrigatoriedade do DEA se estende aos consultórios/clínicas odontológicas, estéticas, psiquiátricas, dermatológicas, gastroenterológicas, urológicas, otorrinolaringológicas e de cirurgia plástica, ou seja, todos os consultórios e clínicas onde se realiza sedação ou aplicação de qualquer tipo de anestesia.

Essa obrigatoriedade do DEA tem o objetivo de evitar as idiossincrasias relacionadas a reações anafiláticas. Além da estrutura básica para a propedêutica, serão exigidos os insumos e equipamentos (incluindo o DEA) para a terapêutica e tratamento das reações anafiláticas, bem como aqueles de segurança para a intervenção de socorro imediato a complicações decorrentes da intervenção terapêutica. Sempre importante lembrar que salvar uma vida pode estar a um DEA de distância!
Leia a resolução completa através do link: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2016/2153

Na semana do dia 20 de maio de 2025, uma jovem de 18 anos faleceu após sofrer uma parada cardiorrespiratória em uma academia na zona norte do Rio de Janeiro. Segundo relatos, o local não possuía um Desfibrilador Externo Automático (DEA), equipamento essencial para o socorro imediato nesses casos. A demora no atendimento foi fatal.

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