
Enquanto a Lei Federal não entra em vigor, os estados do Brasil têm a competência de legislar sobre a obrigatoriedade de desfibriladores externos automáticos (DEA) em locais públicos. Cada estado possui sua própria legislação, e em Santa Catarina, a Lei nº 15.078, em vigor desde dezembro de 2009, determina que é obrigatório disponibilizar um DEA em atividades e eventos de qualquer natureza, além dos seguintes locais:




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Procedimentos odontológicos com sedação inalatória ou endovenosa exigem um alto padrão de segurança. Além do conforto ao paciente, é fundamental garantir monitorização contínua e preparo para emergências cardiovasculares. Por isso, a legislação brasileira determina que consultórios odontológicos Classe I, Classe II e centros cirúrgicos odontológicos possuam equipamentos de monitorização e, obrigatoriamente, um Desfibrilador Externo Automático (DEA).

Na semana do dia 20 de maio de 2025, uma jovem de 18 anos faleceu após sofrer uma parada cardiorrespiratória em uma academia na zona norte do Rio de Janeiro. Segundo relatos, o local não possuía um Desfibrilador Externo Automático (DEA), equipamento essencial para o socorro imediato nesses casos. A demora no atendimento foi fatal.

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