Obrigatoriedade do DEA: O que o estado do Mato Grosso do Sul determina sobre o desfibrilador externo automático (DEA)?

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A Lei Nº 5.207, de 6 de junho de 2018, sancionada no estado do Mato Grosso do Sul trouxe avanços significativos na obrigatoriedade de disponibilização de Desfibriladores Externos Automáticos (DEA) em diversos estabelecimentos e eventos com grande circulação de pessoas. O foco é garantir que vidas sejam salvas em situações de parada cardiorrespiratória, oferecendo acesso rápido a esse equipamento vital.

O que é um DEA e por que ele é tão importante?

O Desfibrilador Externo Automático (DEA) é um aparelho utilizado para tratar paradas cardiorrespiratórias causadas por arritmias graves, como a fibrilação ventricular. Ele é projetado para ser operado até mesmo por pessoas leigas, com instruções claras e automáticas. Esse dispositivo aumenta consideravelmente as chances de sobrevivência quando usado rapidamente.

De acordo com as diretrizes internacionais, o uso de um DEA dentro de 3 a 5 minutos após o colapso pode elevar as taxas de sobrevivência para até 70%. Por isso, a presença do equipamento em locais estratégicos, conforme estipulado na Lei Nº 5.207/2018, é crucial.

Locais que devem disponibilizar o DEA no MS

A lei especifica os seguintes locais onde o **DEA** é obrigatório:

1. Estádios, ginásios e locais com eventos acima de mil pessoas: Eventos esportivos ou culturais com grande público são locais de risco elevado.

2. Shopping centers: Áreas de grande circulação diária.

3. Ambulâncias, trens e veículos de resgate: Garantem o atendimento imediato em deslocamentos.

4. Aeroportos, estações rodoviárias e portos: Locais de alto fluxo e trânsito constante de pessoas.

5. Clubes sociais, academias e instituições de ensino superior: Especialmente em estabelecimentos com mais de mil pessoas por dia.

Essa abrangência reflete o esforço em ampliar o acesso ao **DEA** e salvar vidas em diferentes contextos.

Treinamento e manutenção do DEA

Além de disponibilizar o DEA, a lei estabelece que:

- Treinamento é obrigatório: Pessoal capacitado deve ser designado para operar o equipamento e realizar ressuscitação cardiorrespiratória.

- Manutenção é essencial: O DEA deve atender às normas da ANVISA, ABNT e INMETRO, garantindo segurança e funcionalidade.

- Acesso rápido é indispensável: O aparelho deve estar em local visível e ser acionado em menos de três minutos.

Benefícios do cumprimento da Lei Nº 5.207/2018

Implementar a presença de um DEA não é apenas uma exigência legal, mas também um compromisso com a vida. A rápida atuação em casos de parada cardiorrespiratória pode fazer a diferença entre a vida e a morte. Além disso, garantir que o equipamento esteja acessível e que as equipes estejam bem treinadas reduz os riscos em ambientes de grande circulação.

Ao seguir as diretrizes da lei, os estabelecimentos e organizadores de eventos não só cumprem suas obrigações legais, mas também salvam vidas, mostrando responsabilidade social e comprometimento com a comunidade. Seja um agente transformador: implemente o DEA em sua organização e capacite sua equipe. Lembre-se, cada segundo conta em situações de emergência!

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