
A Lei Nº 5.207, de 6 de junho de 2018, sancionada no estado do Mato Grosso do Sul trouxe avanços significativos na obrigatoriedade de disponibilização de Desfibriladores Externos Automáticos (DEA) em diversos estabelecimentos e eventos com grande circulação de pessoas. O foco é garantir que vidas sejam salvas em situações de parada cardiorrespiratória, oferecendo acesso rápido a esse equipamento vital.
O Desfibrilador Externo Automático (DEA) é um aparelho utilizado para tratar paradas cardiorrespiratórias causadas por arritmias graves, como a fibrilação ventricular. Ele é projetado para ser operado até mesmo por pessoas leigas, com instruções claras e automáticas. Esse dispositivo aumenta consideravelmente as chances de sobrevivência quando usado rapidamente.
De acordo com as diretrizes internacionais, o uso de um DEA dentro de 3 a 5 minutos após o colapso pode elevar as taxas de sobrevivência para até 70%. Por isso, a presença do equipamento em locais estratégicos, conforme estipulado na Lei Nº 5.207/2018, é crucial.

A lei especifica os seguintes locais onde o **DEA** é obrigatório:
1. Estádios, ginásios e locais com eventos acima de mil pessoas: Eventos esportivos ou culturais com grande público são locais de risco elevado.
2. Shopping centers: Áreas de grande circulação diária.
3. Ambulâncias, trens e veículos de resgate: Garantem o atendimento imediato em deslocamentos.
4. Aeroportos, estações rodoviárias e portos: Locais de alto fluxo e trânsito constante de pessoas.
5. Clubes sociais, academias e instituições de ensino superior: Especialmente em estabelecimentos com mais de mil pessoas por dia.
Essa abrangência reflete o esforço em ampliar o acesso ao **DEA** e salvar vidas em diferentes contextos.

Além de disponibilizar o DEA, a lei estabelece que:
- Treinamento é obrigatório: Pessoal capacitado deve ser designado para operar o equipamento e realizar ressuscitação cardiorrespiratória.
- Manutenção é essencial: O DEA deve atender às normas da ANVISA, ABNT e INMETRO, garantindo segurança e funcionalidade.
- Acesso rápido é indispensável: O aparelho deve estar em local visível e ser acionado em menos de três minutos.

Implementar a presença de um DEA não é apenas uma exigência legal, mas também um compromisso com a vida. A rápida atuação em casos de parada cardiorrespiratória pode fazer a diferença entre a vida e a morte. Além disso, garantir que o equipamento esteja acessível e que as equipes estejam bem treinadas reduz os riscos em ambientes de grande circulação.
Ao seguir as diretrizes da lei, os estabelecimentos e organizadores de eventos não só cumprem suas obrigações legais, mas também salvam vidas, mostrando responsabilidade social e comprometimento com a comunidade. Seja um agente transformador: implemente o DEA em sua organização e capacite sua equipe. Lembre-se, cada segundo conta em situações de emergência!


Na semana do dia 20 de maio de 2025, uma jovem de 18 anos faleceu após sofrer uma parada cardiorrespiratória em uma academia na zona norte do Rio de Janeiro. Segundo relatos, o local não possuía um Desfibrilador Externo Automático (DEA), equipamento essencial para o socorro imediato nesses casos. A demora no atendimento foi fatal.

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