
A Lei Nº 7.259, sancionada em 17 de março de 2022, estabelece a obrigatoriedade da disponibilização de desfibriladores cardíacos (DEA) em diversos locais públicos e privados. Essa iniciativa é fundamental para a promoção da saúde e segurança da população, especialmente em ambientes com grande aglomeração de pessoas. A lei especifica que os DEAs devem estar presentes em shopping centers, supermercados, estádios, aeroportos, hotéis, academias e outros locais frequentados pelo público, conforme o Artigo 1:
"Art. 1º Fica obrigatória a disponibilização de desfibrilador cardíaco nos locais aqui especificados:
I - shopping centers, hipermercados, supermercados, centros empresariais e comerciais, estádios de futebol, casas de espetáculos, aeroportos, hotéis e locais de trabalho públicos e privados;
II - academias e clubes, parques públicos e privados, locais de velório, cemitérios, instituições financeiras e de ensino."
O acesso a um DEA em situações de emergência cardíaca pode ser crucial para salvar vidas, reduzindo o tempo até o início do atendimento, que é essencial em casos de paradas cardiorrespiratórias. Os responsáveis pela administração dos locais citados na lei têm a obrigação de garantir a aquisição e manutenção dos DEAs, além de preparar recursos humanos para o seu correto funcionamento. Isso significa que não basta apenas ter um DEA; é necessário que a equipe esteja treinada para utilizá-lo adequadamente em situações críticas.

A lei prevê sanções rigorosas para o descumprimento de suas disposições. Caso um estabelecimento não disponibilize um DEA, poderá enfrentar multas e até a interdição do local. A penalidade de R$ 5.000,00, que pode ser duplicada em caso de reincidência, é uma forma de garantir que a segurança da população seja priorizada.
Portanto, a Lei Nº 7.259 não é apenas uma norma, mas um passo importante em direção à melhoria da saúde pública. A presença de DEAs em locais estratégicos pode fazer a diferença entre a vida e a morte. É essencial que a sociedade e os gestores compreendam a importância dessa lei e se mobilizem para a sua implementação eficaz. O compromisso com a saúde coletiva passa pela consciência da necessidade de ter um DEA sempre à disposição.

Nos dias 2 e 3 de maio, a cidade de Guaratuba será palco da Maratona Internacional do Paraná 2026 — um evento que une esporte, superação e, acima de tudo, respeito à vida. Neste ano, a prova conta com um reforço de peso: a Toth Lifecare tem o orgulho de ser a patrocinadora oficial de cardiosegurança, garantindo um padrão de proteção inédito no país com a proporção histórica de 1 DEA por quilômetro de prova.

De 12 a 14 de março de 2026, a cidade de Farroupilha será palco da Ultramaratona de Caravaggio, um dos eventos de endurance mais desafiadores do Brasil. Com percursos de 217K, 160K, 100K, 75K, 50K, 25K, 15K e 5K, a competição reunirá atletas de diferentes níveis em uma experiência de superação, resistência e conexão com a natureza.
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Procedimentos odontológicos com sedação inalatória ou endovenosa exigem um alto padrão de segurança. Além do conforto ao paciente, é fundamental garantir monitorização contínua e preparo para emergências cardiovasculares. Por isso, a legislação brasileira determina que consultórios odontológicos Classe I, Classe II e centros cirúrgicos odontológicos possuam equipamentos de monitorização e, obrigatoriamente, um Desfibrilador Externo Automático (DEA).