Obrigatoriedade do DEA no estado de Minas Gerais

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O que a lei determina sobre a disponibilização do desfibrilador externo automático (DEA)?

Quando falamos em saúde pública e segurança, a prevenção se torna um dos pilares fundamentais. No estado de Minas Gerais, a obrigatoriedade de disponibilizar o desfibrilador externo automático (DEA) em determinados locais e veículos de transporte é uma medida essencial para salvar vidas em situações de emergência, como a parada cardiorrespiratória.

Em 2005, a Lei nº 15.778, sancionada em 26 de outubro, estabeleceu a obrigatoriedade de equipar certos locais e veículos com aparelhos desfibriladores cardíacos automáticos (DEA). Esta lei foi um marco na segurança pública e na saúde, pois trouxe à tona a importância de garantir o acesso imediato a um DEA em locais com grande circulação de pessoas. A presença de desfibriladores tornou-se uma exigência, especialmente em situações de risco onde o tempo de resposta pode fazer a diferença entre a vida e a morte.

Mas, o que diz a lei sobre o uso do DEA no estado de Minas Gerais?

A Lei nº 15.778, de 26 de outubro de 2005, determina que é obrigatório equipar com desfibriladores cardíacos externos automáticos (DEA) locais e veículos específicos. Entre os locais e veículos que devem ter um DEA, destacam-se:

Locais de eventos, com concentração ou circulação diária de 1.500 pessoas ou mais;

Ambulâncias, veículos de resgate e veículos do Corpo de Bombeiros Militar.

Além disso, a lei exige que esses locais e veículos estejam preparados para lidar com emergências cardíacas, assegurando que o DEA esteja acessível e em pleno funcionamento.

Em 6 de junho de 2018, a Lei nº 5.207 trouxe uma atualização importante à legislação. Ela ampliou e reforçou a obrigatoriedade do uso do DEA, estendendo a lista de locais que precisam contar com o equipamento. Agora, estabelecimentos como:

  • Estádios e ginásios esportivos;
  • Shopping centers;
  • Aeroportos, estações rodoviárias, ferroviárias e portos;
  • Clubes sociais, academias de ginástica e instituições de ensino superior.
  • Além disso, a presença de pessoas treinadas para utilizar o DEA e realizar manobras de ressuscitação cardiorrespiratória (RCP) é igualmente exigida durante o horário de funcionamento desses locais. O não cumprimento da obrigatoriedade pode resultar em sanções severas, como a interdição do estabelecimento ou a suspensão de seus serviços.

    A relevância social da lei: prevenção e agilidade no atendimento

    As leis que exigem a presença de desfibriladores em locais públicos têm um papel essencial na saúde pública e na segurança da população. A Lei nº 15.778, de 2005, e sua atualização pela Lei nº 5.207, de 2018, exemplificam como a legislação pode ajudar a salvar vidas. Em situações de parada cardiorrespiratória, o tempo é crucial. Quanto mais rápido o atendimento, maiores as chances de sobrevivência da vítima. O DEA se torna, portanto, um recurso indispensável em locais de grande fluxo de pessoas.

    Ao garantir que o DEA esteja disponível e em funcionamento, a lei assegura que a resposta em casos de emergência seja rápida e eficiente, aumentando as chances de salvar vidas. Isso demonstra a importância de cada pessoa e estabelecimento cumprirem as obrigações legais e de como a obrigatoriedade do DEA representa uma atitude proativa na prevenção de mortes súbitas.

    Em um mundo onde a prevenção e a preparação são essenciais, essas leis reforçam a necessidade de equipamentos como o DEA em locais estratégicos. A disseminação do conhecimento sobre o uso do DEA e a adoção dessas medidas podem fazer toda a diferença em momentos críticos, tornando a sociedade mais segura e preparada para emergências cardíacas.

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