Obrigatoriedade do DEA: O que o estado do Paraná determina sobre o desfibrilador externo automático (DEA)?

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Em um mundo onde eventos de grande concentração de pessoas são cada vez mais comuns, a segurança cardíaca se torna uma prioridade essencial. Neste contexto, a Lei nº 14.427, sancionada em 7 de junho de 2004, estabelece diretrizes fundamentais para a proteção da vida em ambientes que abrigam grandes públicos no estado do Paraná. Essa legislação obrigatória, que exige a presença de desfibriladores externo automáticos (DEAs) em diversos estabelecimentos e eventos, é um passo significativo na prevenção de situações de emergência, especialmente aquelas relacionadas a paradas cardíacas.

A Lei nº 14.427/2004 determina que todos os estabelecimentos públicos ou privados, assim como eventos com grande concentração de pessoas, devem manter um desfibrilador em local de fácil acesso. A lei considera que estabelecimentos públicos ou privados de grande concentração e circulação de pessoas, os seguintes:

I - os aeroportos;

II - os shopping centers;

III - os hipermercados;

IV - os estádios de futebol e ginásio de esporte, com capacidade superior a 1.000 (mil) pessoas;

V - as instituições de ensino superior;

VI - os clubes sociais e esportivos ou academias de ginásticas com concentração ou circulação superior a 1.000 (mil) pessoas/dia;

VII - os centros de eventos e exposições com concentração ou circulação superior a 1.000 (mil) pessoas/dia;

VIII - as igrejas, templos religiosos, assembléia de cultos, etc.; e

IX - os teatros, casa de espetáculo, cinemas, com concentração ou circulação superior a 1.000 (mil) pessoas.

Além disso, é necessário que haja uma pessoa qualificada para oferecer suporte básico de vida e manuseio técnico do aparelho. Essa iniciativa tem como objetivo proporcionar atendimento imediato em casos de paradas cardíacas, seguindo as normas do Comitê Nacional de Ressuscitação Cardiopulmonar. Na hipótese de descumprimento desta lei, poderá o Poder Público Estadual ou Municipal, manifestando-se no âmbito de sua competência, cassar a autorização de funcionamento do estabelecimento infrator.

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